O FGTS é a maior alavanca de quem quer sair do aluguel: um dinheiro que já é seu e que pode virar entrada, reduzir a dívida ou até pagar boa parte das parcelas. Em 2026 as regras ficaram ainda mais generosas, com o teto do SFH elevado para R$ 2,25 milhões. Veja as quatro formas permitidas de uso.
1. Pagar a entrada do imóvel
O uso mais comum: o saldo do FGTS entra como parte do pagamento na compra, reduzindo o valor a financiar. Pode ser combinado com o subsídio do Minha Casa Minha Vida quando você se enquadra no programa.
2. Amortizar ou quitar o saldo devedor
Quem já tem financiamento pode usar o FGTS para reduzir a dívida ou quitá-la. A amortização derruba o total de juros, principalmente no sistema SAC (entenda por que no artigo SAC ou Price). Regra importante: é preciso respeitar um intervalo de 2 anos entre cada uso para amortização.
3. Pagar até 80% das parcelas por 12 meses
O fundo pode abater até 80% do valor de 12 prestações consecutivas. É um alívio de fluxo de caixa em momentos apertados. Atenção: enquanto essa modalidade estiver ativa, você fica impedido de fazer amortização de saldo até completar o período e o intervalo de 2 anos.
4. Construir em terreno próprio
O FGTS também financia construção em terreno próprio, dentro das mesmas regras de moradia própria.
Requisitos para liberar o FGTS
- 3 anos de trabalho sob regime do FGTS, somando todos os empregos, mesmo que em períodos diferentes.
- Não ter financiamento ativo no SFH em qualquer parte do país.
- Não ser proprietário de imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha.
- Imóvel para moradia própria: não vale para casa de veraneio ou imóvel para alugar.
- Imóvel avaliado em até R$ 2,25 milhões (teto SFH 2026).
Vale a pena usar o FGTS?
Na grande maioria dos casos, sim. O FGTS rende cerca de 3% ao ano mais TR, enquanto os juros do financiamento variam de 4% a mais de 11% ao ano conforme a linha (veja as taxas atuais). Usar um recurso que rende pouco para abater uma dívida cara é matemática a seu favor.
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Falar com um especialistaPerguntas frequentes
Posso usar o FGTS para comprar qualquer imóvel?
Não. O imóvel precisa ser residencial urbano, destinado à sua moradia, e estar dentro do teto do SFH, que em 2026 é de R$ 2,25 milhões.
Posso usar o FGTS de novo depois de já ter usado?
Sim. Para amortizar o saldo devedor é preciso respeitar o intervalo mínimo de 2 anos entre um uso e outro.
Casal pode somar os saldos de FGTS?
Sim, cônjuges e companheiros podem somar os saldos das contas para a mesma operação.